AROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 32994
ID do Registro
#69779d7e97eca
201001776600
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2011-10-13
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2011-10-06
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INFORMAÇÕES A
ÓRGÃOS PÚBLICOS COM FULCRO NO ART. 5º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE.
1. A jurisprudência das Turmas da 1ª Seção já assentou o
entendimento de que deve ser fundamentado o pedido de informações a
órgãos públicos fulcrado no art. 5º, XXXIII, da Constituição
Federal, razão pela qual não basta a mera alegação de que tais
informações são imprescindíveis para instruir eventual ação popular.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves
Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Francisco Falcão.