AGA
Processo Sem Classe
Processo nº 1277870
ID do Registro
#69779d7e96d17
201000277613
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BENEDITO GONÇALVES
2011-08-23
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2011-08-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO POPULAR. SENTENÇA PROLATADA. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO.
1. A substituição da decisão interlocutória pela sentença é
imediata, ocorrendo no exato momento em que se torna pública,
circunstância que remete o debate para o julgamento do acórdão
proferido em apelação.
2. A prolação da sentença extintiva da ação popular, ao fundamento
de falta de interesse de agir, conduz à prejudicialidade do recurso,
que possuía exatamente este fundamento como objeto, ante a ausência
de interesse processual.
3. A perda do objeto do recurso pode ser decretada de ofício pelo
julgador, não havendo de se falar em ofensa ao princípio do
contraditório.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Licenciados os Srs. Ministros Francisco Falcão e Napoleão Nunes Maia
Filho.