AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1230899
ID do Registro
#69779d7e95f2a
201002254676
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CASTRO MEIRA
2011-05-25
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2011-05-10
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO-OCORRÊNCIA.
1. É inviável o exame do decisório atacado, quando apreciada a
matéria controvertida nos autos sob enfoque essencialmente
constitucional. Precedentes.
2. Não houve negativa de prestação jurisdicional no caso vertente,
uma vez que o juízo a quo apenas rechaçou a tese defendida pelos
recorrentes, de aplicação do prazo prescricional de 05 (cinco) anos
para as ações de ressarcimento, não tendo incorrido em qualquer um
dos vícios processuais previstos no art. 535 do CPC.
3. A ação de ressarcimento ao erário é imprescritível, não se
sujeitando aos prazos prescricionais previstos nas Leis n.º 8.429/92
e n.º 4.717/65. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro
Relator.