AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1228316
ID do Registro
#69779d7e95c68
201100037716
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HERMAN BENJAMIN
2011-05-11
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2011-05-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA EVENTUAL PROPOSITURA DE AÇÃO POPULAR.
PEDIDO GENÉRICO E DESMOTIVADO. INADMISSIBILIDADE.
1. O art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal garante ao cidadão a
obtenção de informações e certidões nos órgãos públicos para a
defesa de direitos e esclarecimento de situações.
2. Contudo, esse direito não é irrestrito, pois encontra limites na
Lei 9.051/1995, que impõe aos interessados a obrigação de
especificar os fins e as razões do pedido.
3. O recurso encontra óbice no pedido genérico, inapto a demonstrar
o direito líquido e certo do ora agravante à obtenção dos documentos
pleiteados.
4. Agravo Regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem
destaque." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator.