AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1228316
ID do Registro #69779d7e95c68
201100037716
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HERMAN BENJAMIN
2011-05-11
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2011-05-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA EVENTUAL PROPOSITURA DE AÇÃO POPULAR. PEDIDO GENÉRICO E DESMOTIVADO. INADMISSIBILIDADE. 1. O art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal garante ao cidadão a obtenção de informações e certidões nos órgãos públicos para a defesa de direitos e esclarecimento de situações. 2. Contudo, esse direito não é irrestrito, pois encontra limites na Lei 9.051/1995, que impõe aos interessados a obrigação de especificar os fins e as razões do pedido. 3. O recurso encontra óbice no pedido genérico, inapto a demonstrar o direito líquido e certo do ora agravante à obtenção dos documentos pleiteados. 4. Agravo Regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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