ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1079126
ID do Registro
#69779d7e95547
201000792960
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HAMILTON CARVALHIDO
2011-05-06
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2010-12-13
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PRORROGAÇÃO
SEM LICITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1. O termo inicial da prescrição da nulidade do ato administrativo
de prorrogação ilegal do contrato de concessão se constitui no
encerramento do tempo contratual.
2. Embargos de divergência rejeitados.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Luiz
Fux e Cesar Asfor Rocha, conhecer dos embargos, mas lhes negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins,
Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram
com o Sr. Ministro Relator.