ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1079126
ID do Registro #69779d7e95547
201000792960
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HAMILTON CARVALHIDO
2011-05-06
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2010-12-13
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PRORROGAÇÃO SEM LICITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O termo inicial da prescrição da nulidade do ato administrativo de prorrogação ilegal do contrato de concessão se constitui no encerramento do tempo contratual. 2. Embargos de divergência rejeitados.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Luiz Fux e Cesar Asfor Rocha, conhecer dos embargos, mas lhes negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
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