AROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 33724
ID do Registro #69779d7e94e6e
201100214619
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HAMILTON CARVALHIDO
2011-04-25
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2011-04-12
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA EVENTUAL AÇÃO POPULAR. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento de que o pedido aos órgãos públicos de informações para a defesa de direitos deve estar devidamente fundamentado, não bastando, para tanto, a simples alegação genérica de que tais informações poderão vir a ser utilizadas para futura instrução de ação popular. Precedentes: RMS nº 32.877/RJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, in DJe 1º/12/2010 e RMS nº 20.412/PR, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, in DJe 25/3/2008. 2. Agravo regimental improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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