AROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 33724
ID do Registro
#69779d7e94e6e
201100214619
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HAMILTON CARVALHIDO
2011-04-25
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2011-04-12
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA EVENTUAL AÇÃO POPULAR. PEDIDO
GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento de que o
pedido aos órgãos públicos de informações para a defesa de direitos
deve estar devidamente fundamentado, não bastando, para tanto, a
simples alegação genérica de que tais informações poderão vir a ser
utilizadas para futura instrução de ação popular. Precedentes: RMS
nº 32.877/RJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
in DJe 1º/12/2010 e RMS nº 20.412/PR, Relatora Ministra Eliana
Calmon, Segunda Turma, in DJe 25/3/2008.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Benedito
Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.