EDRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1120117
ID do Registro
#69779d7e948b9
200900740337
-
ELIANA CALMON
2011-04-28
-
2010-08-26
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO -
INEXISTÊNCIA - REJULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistente qualquer hipótese do art. 535 do CPC, não merecem
acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, acompanhando a
Sra. Ministra Eliana Calmon, a Turma, por unanimidade, rejeitou os
embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques (voto-vista)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.