AROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 33185
ID do Registro #69779d7e93fa7
201002080433
-
HERMAN BENJAMIN
2011-04-01
-
2011-03-15
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PEDIDO GENÉRICO E DESMOTIVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não há direito líquido e certo à obtenção de informações na hipótese em que o pedido formulado à Administração Pública carece de especificidade e motivação. 2. O recurso encontra óbice no pedido genérico, inapto a demonstrar o direito líquido e certo do impetrante à obtenção dos documentos pleiteados. 3. Agravo Regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista