AROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 33185
ID do Registro
#69779d7e93fa7
201002080433
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HERMAN BENJAMIN
2011-04-01
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2011-03-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PEDIDO GENÉRICO E
DESMOTIVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Não há direito líquido e certo à obtenção de informações na
hipótese em que o pedido formulado à Administração Pública carece de
especificidade e motivação.
2. O recurso encontra óbice no pedido genérico, inapto a demonstrar
o direito líquido e certo do impetrante à obtenção dos documentos
pleiteados.
3. Agravo Regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem
destaque." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator.