REsp
Recurso Especial
Processo nº 954957
ID do Registro
#69779d7e9376f
200701141816
-
MAURO CAMPBELL MARQUES
2011-02-08
-
2010-12-14
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. LEILÃO REVOGADO PELA PRÓPRIA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERDA DO OBJETO. OUTROS PEDIDOS A SEREM
CONSIDERADOS. PEDIDOS NÃO ESPECIFICADOS EM RECURSO ESPECIAL.
REABERTURA DE FASE INSTRUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF, POR ANALOGIA.
1. Posteriormente ao ingresso da ação popular, o edital do leilão
impugnado foi revogado. Diante disso, a sentença entendeu pela perda
do objeto da ação popular e extinguiu o processo sem julgamento de
mérito. No entanto, o recorrente, entende que houve a perda do
objeto apenas em relação a um pedido apresentado na inicial e
solicita o prosseguimento da ação quanto ao pedido de
responsabilidade do Estado pelos prejuízos causados ao erário.
2. Conforme esposado no acórdão, o recorrente não esclarece quais
atos praticados pelo recorrido importaram em lesão patrimonial.
Portanto, do que se afere dos autos, os pedidos da parte na ação
popular decorreram da publicação do edital de um leilão que já foi
revogado. Configura-se, desta forma, a perda do objeto da ação.
3. Ademais, não se depreende do acórdão recorrido o necessário
prequestionamento dos referido dispositivo legal - art. 330, inc. I,
do CPC -, tampouco da tese jurídica aventada nas razões recursais,
deixando de atender ao comando constitucional que exige a presença
de causa decidida como requisito para a interposição do apelo nobre
(art. 105, inc. III, da CR/88).
Incidência, por analogia, da Sumula n. 282/STF.
4. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins
(Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.