REsp

Recurso Especial

Processo nº 954957
ID do Registro #69779d7e9376f
200701141816
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2011-02-08
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2010-12-14
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. LEILÃO REVOGADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERDA DO OBJETO. OUTROS PEDIDOS A SEREM CONSIDERADOS. PEDIDOS NÃO ESPECIFICADOS EM RECURSO ESPECIAL. REABERTURA DE FASE INSTRUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF, POR ANALOGIA. 1. Posteriormente ao ingresso da ação popular, o edital do leilão impugnado foi revogado. Diante disso, a sentença entendeu pela perda do objeto da ação popular e extinguiu o processo sem julgamento de mérito. No entanto, o recorrente, entende que houve a perda do objeto apenas em relação a um pedido apresentado na inicial e solicita o prosseguimento da ação quanto ao pedido de responsabilidade do Estado pelos prejuízos causados ao erário. 2. Conforme esposado no acórdão, o recorrente não esclarece quais atos praticados pelo recorrido importaram em lesão patrimonial. Portanto, do que se afere dos autos, os pedidos da parte na ação popular decorreram da publicação do edital de um leilão que já foi revogado. Configura-se, desta forma, a perda do objeto da ação. 3. Ademais, não se depreende do acórdão recorrido o necessário prequestionamento dos referido dispositivo legal - art. 330, inc. I, do CPC -, tampouco da tese jurídica aventada nas razões recursais, deixando de atender ao comando constitucional que exige a presença de causa decidida como requisito para a interposição do apelo nobre (art. 105, inc. III, da CR/88). Incidência, por analogia, da Sumula n. 282/STF. 4. Recurso especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
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