ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 662844
ID do Registro
#69779d7e93287
200901815213
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HAMILTON CARVALHIDO
2011-02-01
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2010-12-13
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO
CIVIL DE RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO NÃO DECORRENTE DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. A pretensão de ressarcimento de danos ao erário não decorrente de
ato de improbidade prescreve em cinco anos.
2. Embargos de divergência acolhidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos embargos e
dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Luiz Fux, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima,
Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator.