REsp
Recurso Especial
Processo nº 826613
ID do Registro
#69779d7e909b2
200600567966
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2010-08-03
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2010-05-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA.
POSSIBILIDADE. EMENDA À INICIAL FORA DO PRAZO DO ART. 284 DO CPC.
CABIMENTO. PRECEDENTES: RESP 638.353/RS, RESP 871.661/RS, RESP
258.207/DF.
RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves,
Hamilton Carvalhido e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sustentou oralmente o Dr. RODRIGO DE MEDEIROS ROSAS, pela parte
RECORRENTE: ANTÔNIO CARLOS DE PAULA CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
Manifestou-se pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL o Exmo. Sr. Dr.
AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS, Subprocurador-Geral da República.