REsp

Recurso Especial

Processo nº 1185928
ID do Registro #69779d7e9061b
201000513515
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CASTRO MEIRA
2010-06-28
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2010-06-15
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. ENTE PÚBLICO. MUDANÇA PARA O POLO ATIVO APÓS OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Em se tratando de Ação Popular, é permitido ao ente público migrar do polo passivo para o ativo a qualquer tempo, a juízo de seu representante legal, a fim de defender o interesse público. Precedentes. 2. Recurso especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
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