REsp
Recurso Especial
Processo nº 1185928
ID do Registro
#69779d7e9061b
201000513515
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CASTRO MEIRA
2010-06-28
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2010-06-15
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. ENTE PÚBLICO. MUDANÇA PARA O POLO
ATIVO APÓS OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Em se tratando de Ação Popular, é permitido ao ente público
migrar do polo passivo para o ativo a qualquer tempo, a juízo de seu
representante legal, a fim de defender o interesse público.
Precedentes.
2. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.