REsp

Recurso Especial

Processo nº 1114457
ID do Registro #69779d7e8c843
200900704152
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HUMBERTO MARTINS
2009-09-22
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2009-09-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO POPULAR ? EMBARGOS À EXECUÇÃO ? APLICAÇÃO DO PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ART. 191 DO CPC PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. Os embargos à execução constituem ação incidental autônoma ajuizada individualmente pelo executado. Com isso, a sucumbência é individual e sem pluralidade de partes com advogados distintos no mesmo pólo da ação, não sendo aplicável, portanto, o prazo em dobro para recorrer, conforme previsto no art. 191 do CPC. Recurso especial conhecido e improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
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