AGRCA
Processo Sem Classe
Processo nº 224
ID do Registro
#69779d7e8c71a
200801678632
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OG FERNANDES
2009-09-24
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2009-08-26
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. HIPÓTESE QUE NÃO SE
SUBSUME AO PRECEITO CONSTITUCIONAL. AUTORIDADES INTEGRANTES DE UM
MESMO PODER. NÃO PROVIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual:
"O conflito de atribuições ocorre quando autoridades de dois Poderes
diferentes, no desempenho de atividades administrativas, se julgam
competentes para a edição de ato administrativo análogo" (AgRg no
CAt 150/SP, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, DJ 31.5.04).
2. Na mesma linha de entendimento, asseverou a mencionada Corte
Superior de Justiça que: "(...) o conflito de atribuições entre
autoridades administrativa e judiciária somente surge quando ambas
atribuem-se competência para o conhecimento e solução de matéria
puramente administrativa. Quando, como no caso concreto, a
autoridade judiciária, no exercício pleno de sua função
jurisdicional, aprecia e decide uma ação popular ou outra qualquer,
não pode haver conflito de atribuições com a autoridade
administrativa". (CAt n.º 90/DF, Relator Ministro GARCIA VIEIRA, DJ
29.5.00)
3. No caso específico dos autos, o conflito de atribuições não se
revela idôneo, porquanto, para além de estarmos diante de duas
autoridades integrantes do mesmo Poder, uma delas encontra-se no
exercício de genuína função jurisdicional.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com
o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado
do TJ/SP), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE),
Nilson Naves, Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de
Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi .
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.