AGRCA

Processo Sem Classe

Processo nº 224
ID do Registro #69779d7e8c71a
200801678632
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OG FERNANDES
2009-09-24
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2009-08-26
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. HIPÓTESE QUE NÃO SE SUBSUME AO PRECEITO CONSTITUCIONAL. AUTORIDADES INTEGRANTES DE UM MESMO PODER. NÃO PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual: "O conflito de atribuições ocorre quando autoridades de dois Poderes diferentes, no desempenho de atividades administrativas, se julgam competentes para a edição de ato administrativo análogo" (AgRg no CAt 150/SP, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, DJ 31.5.04). 2. Na mesma linha de entendimento, asseverou a mencionada Corte Superior de Justiça que: "(...) o conflito de atribuições entre autoridades administrativa e judiciária somente surge quando ambas atribuem-se competência para o conhecimento e solução de matéria puramente administrativa. Quando, como no caso concreto, a autoridade judiciária, no exercício pleno de sua função jurisdicional, aprecia e decide uma ação popular ou outra qualquer, não pode haver conflito de atribuições com a autoridade administrativa". (CAt n.º 90/DF, Relator Ministro GARCIA VIEIRA, DJ 29.5.00) 3. No caso específico dos autos, o conflito de atribuições não se revela idôneo, porquanto, para além de estarmos diante de duas autoridades integrantes do mesmo Poder, uma delas encontra-se no exercício de genuína função jurisdicional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Nilson Naves, Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi . Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
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