REsp
Recurso Especial
Processo nº 1123277
ID do Registro
#69779d7e8c0ae
200900270932
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HUMBERTO MARTINS
2009-09-10
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2009-08-25
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO ? AÇÃO POPULAR ? REQUISIÇÃO DE LISTAGEM COMPLETA COM
NOMES E QUALIFICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE PARTICIPARAM DO
ATO IMPUGNADO ? UTILIDADE DA MEDIDA PARA O EXERCÍCIO DAS
PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. A moldura fática que se extrai do acórdão recorrido é a de que
houve a impugnação de um ato administrativo, via ação popular,
envolvendo a concessão de serviço revestido de natureza pública.
2. A requisição de informações relativas aos servidores integrantes
dos quadros da ANTT que participaram decisivamente do ato impugnado
enquadra-se perfeitamente no rol dos procedimentos elencados no art.
8º da Lei Complementar n. 75/93 como legítimos para o efetivo
exercício das atribuições do MPF, bem como, atende ao princípio da
transparência na administração pública.
3. Ademais, a utilidade da medida mostra-se evidente, em vista de
que a ação popular, nos termos do art. 6º da Lei n. 4.717/65, deve
ser proposta contra autoridades, funcionários ou administradores que
houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato
impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão.
Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana
Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.