REsp

Recurso Especial

Processo nº 1123277
ID do Registro #69779d7e8c0ae
200900270932
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HUMBERTO MARTINS
2009-09-10
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2009-08-25
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO ? AÇÃO POPULAR ? REQUISIÇÃO DE LISTAGEM COMPLETA COM NOMES E QUALIFICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE PARTICIPARAM DO ATO IMPUGNADO ? UTILIDADE DA MEDIDA PARA O EXERCÍCIO DAS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. A moldura fática que se extrai do acórdão recorrido é a de que houve a impugnação de um ato administrativo, via ação popular, envolvendo a concessão de serviço revestido de natureza pública. 2. A requisição de informações relativas aos servidores integrantes dos quadros da ANTT que participaram decisivamente do ato impugnado enquadra-se perfeitamente no rol dos procedimentos elencados no art. 8º da Lei Complementar n. 75/93 como legítimos para o efetivo exercício das atribuições do MPF, bem como, atende ao princípio da transparência na administração pública. 3. Ademais, a utilidade da medida mostra-se evidente, em vista de que a ação popular, nos termos do art. 6º da Lei n. 4.717/65, deve ser proposta contra autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
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