REsp
Recurso Especial
Processo nº 678889
ID do Registro
#69779d7e8a87c
200401018066
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ELIANA CALMON
2009-06-17
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2009-06-02
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO SEM ASSINATURA - CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - AUSÊNCIA DE PREPARO.
1. A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido admitir recurso
não assinado na instância ordinária, se a parte, intimada, sana a
falta de assinatura.
2. Superando-se a questão da assinatura, verifica-se estar o apelo
sem o devido preparo.
3. Ação autônoma, representada por embargos de terceiro que não se
identifica como sendo ação popular. Precedente do STJ.
4. Recurso especial conhecido, mas não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Humberto Martins.