REsp

Recurso Especial

Processo nº 678889
ID do Registro #69779d7e8a87c
200401018066
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ELIANA CALMON
2009-06-17
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2009-06-02
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO SEM ASSINATURA - CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - AUSÊNCIA DE PREPARO. 1. A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido admitir recurso não assinado na instância ordinária, se a parte, intimada, sana a falta de assinatura. 2. Superando-se a questão da assinatura, verifica-se estar o apelo sem o devido preparo. 3. Ação autônoma, representada por embargos de terceiro que não se identifica como sendo ação popular. Precedente do STJ. 4. Recurso especial conhecido, mas não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Humberto Martins.
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