REsp

Recurso Especial

Processo nº 945601
ID do Registro #69779d7e8a724
200700770003
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ELIANA CALMON
2009-06-29
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2009-06-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. PRÉVIA DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO DO TCU: SÚMULA 126/STJ. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL: TAXA SELIC. 1. Afastada, pelo Tribunal de origem, a prévia necessidade de desconstituição do acórdão do TCU, que julgou legal o ato questionado na ação popular, também com fundamentos constitucionais suficientes para manter o julgado, torna-se indispensável a interposição de recurso extraordinário quanto ao ponto. 2. Não interposto o mencionado recurso, o especial não merece ser conhecido nesse particular. 3. A Corte Especial deste Tribunal pacificou o entendimento de que atualmente a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a Selic. 4. Recurso especial conhecido em parte, mas não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr(a). MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI, pela parte RECORRENTE: PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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