REsp
Recurso Especial
Processo nº 945601
ID do Registro
#69779d7e8a724
200700770003
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ELIANA CALMON
2009-06-29
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2009-06-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. PRÉVIA
DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO DO TCU: SÚMULA 126/STJ. JUROS DE MORA.
ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL: TAXA SELIC.
1. Afastada, pelo Tribunal de origem, a prévia necessidade de
desconstituição do acórdão do TCU, que julgou legal o ato
questionado na ação popular, também com fundamentos constitucionais
suficientes para manter o julgado, torna-se indispensável a
interposição de recurso extraordinário quanto ao ponto.
2. Não interposto o mencionado recurso, o especial não merece ser
conhecido nesse particular.
3. A Corte Especial deste Tribunal pacificou o entendimento de que
atualmente a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do
Código Civil é a Selic.
4. Recurso especial conhecido em parte, mas não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do
recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr(a). MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI, pela parte RECORRENTE: PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA