ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 27064
ID do Registro
#69779d7e89afd
200801329987
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2009-05-11
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2009-04-23
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA.
ART. 40, § 21, DA CF/88. DEFINIÇÃO DE DOENÇA INCAPACITANTE.
EQUIPARAÇÃO À DOENÇA GRAVE QUE AUTORIZA, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO
ESTADUAL, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
MÁXIMA EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ORDINÁRIO A
QUE DÁ PROVIMENTO.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Denise Arruda (Presidenta), Benedito Gonçalves, Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.