REsp
Recurso Especial
Processo nº 866253
ID do Registro
#69779d7e8834e
200601424783
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ELIANA CALMON
2009-03-05
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2009-02-10
Não categorizado
Ementa
DIREITO AMBIENTAL ? AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO POPULAR ?
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS NA ORLA MARÍTIMA ? MUNICÍPIO DE ITAPEMA ?
PLANO DE GERENCIAMENTO COSTEIRO ? DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Acórdão recorrido que, para cassar liminar concedida em ação
cautelar preparatória de ação popular, permitindo a continuidade das
obras, partiu da análise da Leis Municipais 1.207/96, 1.670/99, LC
11/02, da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Constituição
Federal. Análise que refoge à competência do STJ em sede de recurso
especial.
2. Alegações contidas no especial no sentido de que o acórdão
recorrido, ao aplicar a legislação local, negou vigência à lei
federal. Hipótese que desafia recurso extraordinário amparado no
art. 102, III, "d", da CF/88, com a redação dada pela EC 45/2004.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.