REsp

Recurso Especial

Processo nº 866253
ID do Registro #69779d7e8834e
200601424783
-
ELIANA CALMON
2009-03-05
-
2009-02-10
Não categorizado

Ementa

DIREITO AMBIENTAL ? AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO POPULAR ? CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS NA ORLA MARÍTIMA ? MUNICÍPIO DE ITAPEMA ? PLANO DE GERENCIAMENTO COSTEIRO ? DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Acórdão recorrido que, para cassar liminar concedida em ação cautelar preparatória de ação popular, permitindo a continuidade das obras, partiu da análise da Leis Municipais 1.207/96, 1.670/99, LC 11/02, da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Constituição Federal. Análise que refoge à competência do STJ em sede de recurso especial. 2. Alegações contidas no especial no sentido de que o acórdão recorrido, ao aplicar a legislação local, negou vigência à lei federal. Hipótese que desafia recurso extraordinário amparado no art. 102, III, "d", da CF/88, com a redação dada pela EC 45/2004. 3. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Voltar para Lista