REsp
Recurso Especial
Processo nº 1074813
ID do Registro
#69779d7e88184
200801620100
-
CASTRO MEIRA
2009-03-04
-
2008-11-04
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CESSÃO DE TERRENO. DESVIO FINALIDADE.
CABIMENTO. PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Ante a falta de prequestionamento, não cabe a análise de eventual
perda de objeto do feito ante a edição de lei estadual que viesse a
regularizar o uso indevido de propriedade objeto de ação popular.
2. O aresto demonstra de modo claro o cabimento da ação popular no
caso concreto, ao considerar que os réus feriram a vinculação
estipulada na Lei Estadual 9.400/86, não se podendo afastar a
legitimidade ativa do recorrido.
3. A concessão de terreno à cooperativa agrícola com vinculação de
atividade encerra política estatal de incentivo ao cooperativismo e
fixação do homem à terra. A desobediência à vinculação legal
justifica o uso da via da ação popular.
4. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.