REsp

Recurso Especial

Processo nº 1074813
ID do Registro #69779d7e88184
200801620100
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CASTRO MEIRA
2009-03-04
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2008-11-04
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CESSÃO DE TERRENO. DESVIO FINALIDADE. CABIMENTO. PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Ante a falta de prequestionamento, não cabe a análise de eventual perda de objeto do feito ante a edição de lei estadual que viesse a regularizar o uso indevido de propriedade objeto de ação popular. 2. O aresto demonstra de modo claro o cabimento da ação popular no caso concreto, ao considerar que os réus feriram a vinculação estipulada na Lei Estadual 9.400/86, não se podendo afastar a legitimidade ativa do recorrido. 3. A concessão de terreno à cooperativa agrícola com vinculação de atividade encerra política estatal de incentivo ao cooperativismo e fixação do homem à terra. A desobediência à vinculação legal justifica o uso da via da ação popular. 4. Recurso especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
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