ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 22691
ID do Registro
#69779d7e875e2
200601987406
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FRANCISCO FALCÃO
2009-02-04
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2008-12-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE SERVENTUÁRIA DA
JUSTIÇA DE ESCRIVÃ PARA OFICIAL DE SERVENTIA OFICIALIZADA. ATO
QUESTIONADO POR TITULAR DE SERVENTIA NÃO-OFICIALIZADA.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO EXTINTA EM SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO. ACÓRDÃO RECORRIDO RATIFICADO.
I - Insurge-se a impetrante contra a promoção de terceira pessoa,
serventuária da justiça, a oficial de serventia oficializada. Ocorre
que referido cargo não poderia ser ocupado pela impetrante, a qual,
a despeito de ter, à época, direito de requerer a sua oficialização,
resolveu permanecer na situação jurídica inoficiosa, conforme bem
relevado no acórdão recorrido.
II - In casu, não há direito da impetrante à participação em
processo de remoção e conseqüente assunção do cargo de oficial de
registro civil, motivo por que carece de interesse de agir, haja
vista que nenhuma vinculação jurídica tem com o ato de autoridade
impugnado, o qual, para si, jamais poderá ter a pecha de coator, eis
que não é serventuária da justiça, sendo titular de serventia
não-oficializada, conforme já explicitado.
III - Recurso ordinário conhecido, porém improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso
ordinário em mandado de segurança, mas negou-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux,
Teori Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta) e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.