ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 22691
ID do Registro #69779d7e875e2
200601987406
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FRANCISCO FALCÃO
2009-02-04
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2008-12-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE SERVENTUÁRIA DA JUSTIÇA DE ESCRIVÃ PARA OFICIAL DE SERVENTIA OFICIALIZADA. ATO QUESTIONADO POR TITULAR DE SERVENTIA NÃO-OFICIALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO EXTINTA EM SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ACÓRDÃO RECORRIDO RATIFICADO. I - Insurge-se a impetrante contra a promoção de terceira pessoa, serventuária da justiça, a oficial de serventia oficializada. Ocorre que referido cargo não poderia ser ocupado pela impetrante, a qual, a despeito de ter, à época, direito de requerer a sua oficialização, resolveu permanecer na situação jurídica inoficiosa, conforme bem relevado no acórdão recorrido. II - In casu, não há direito da impetrante à participação em processo de remoção e conseqüente assunção do cargo de oficial de registro civil, motivo por que carece de interesse de agir, haja vista que nenhuma vinculação jurídica tem com o ato de autoridade impugnado, o qual, para si, jamais poderá ter a pecha de coator, eis que não é serventuária da justiça, sendo titular de serventia não-oficializada, conforme já explicitado. III - Recurso ordinário conhecido, porém improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança, mas negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
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