MS
Mandado de Segurança
Processo nº 9860
ID do Registro
#69779d7e86dc2
200401084873
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2007-09-17
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2005-09-14
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTRO DA DEFESA. ANISTIADOS. LEGITIMIDADE
PASSIVA CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
Legitimidade passiva constatada, nos termos do disposto na Lei
10559/02.
O alegado direito líquido e certo não foi demonstrado de plano,
considerando-se as informações trazidas pela autoridade coatora e
ratificadas por outra autoridade ministerial, no sentido de que
inúmeras anistias teriam sido irregularmente concedidas, ensejando o
procedimento de revisão de tais atos.
Ordem denegada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Seção, por maioria, extinguiu, sem julgamento
do mérito, o mandado de segurança em relação aos impetrantes Antônio
Moisés das Neves, Sérgio de Souza e Océlio Gomes Ferreira e denegou
a ordem quanto aos demais impetrantes, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Felix
Fischer, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Hélio
Quaglia Barbosa e Arnaldo Esteves Lima.
Vencidos os Srs. Ministros Paulo Medina e Nilson Naves, que a
concediam.
O Dr. Evandro Rui da Silva Coelho sustentou oralmente pelos
impetrantes.