REsp

Recurso Especial

Processo nº 1078396
ID do Registro #69779d7e868cf
200801670233
-
ELIANA CALMON
2008-11-25
-
2008-10-28
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO ? LICITAÇÃO ? QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU ? APELAÇÃO ? JULGAMENTO POR MAIORIA ? EMBARGOS INFRINGENTES ? NÃO-CABIMENTO. 1. Não são cabíveis os embargos infringentes quando a questão julgada pela Corte de Apelação, por maioria, não foi objeto de análise na sentença. 2. Recurso não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Voltar para Lista