REsp
Recurso Especial
Processo nº 1078396
ID do Registro
#69779d7e868cf
200801670233
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ELIANA CALMON
2008-11-25
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2008-10-28
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO ? LICITAÇÃO ? QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE 1º
GRAU ? APELAÇÃO ? JULGAMENTO POR MAIORIA ? EMBARGOS INFRINGENTES ?
NÃO-CABIMENTO.
1. Não são cabíveis os embargos infringentes quando a questão
julgada pela Corte de Apelação, por maioria, não foi objeto de
análise na sentença.
2. Recurso não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.