Rcl
Reclamação
Processo nº 2259
ID do Registro
#69779d7e85ff7
200601760664
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LUIZ FUX
2008-11-17
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2008-04-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
1. Trata-se de reclamação sob o argumento de que o acórdão do CC nº
19686/DF cuidou, unicamente, de determinar competente o juízo
federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, por ser o prevento
para processar e julgar as ações identificadas no relatório.
2. A carga decisória só atinge as referidas ações, por terem sido as
únicas examinadas. Nenhuma outra. Impossível, como pretende a parte
reclamante, outorgar extensão dos efeitos do acórdão proferido no CC
19686/DF a qualquer outra ação que não tenha sido examinada pela
referida decisão.
3. O aresto que se pretende cumprir determinou, expressamente, que
as 27 (vinte e sete) ações nele enumeradas fossem distribuídas por
prevenção ao juízo federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará,
haja vista existir conexão entre elas, isto é, a presença de pedido
com objeto comum ou causa de pedir idênticas. Os autos da presente
reclamação registram que, não obstante a prevenção ter sido
obedecida, não se cumpriu a conexão determinada, isto é, os
processos não foram reunidos, o que está a gerar julgamentos
conflitantes nas apelações interpostas. Há, portanto, no julgamento
das referidas ações, descumprimento do que foi decidido no conflito
de competência já identificado.
4. Reclamação parcialmente procedente.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidir retificar a decisão
proferida na sessão do dia 9/4/2008, nestes termos:"Prosseguindo no
julgamento, por maioria, julgar parcialmente procedente a
reclamação, nos termos do voto-médio do Sr. Ministro José Delgado,
que lavrará o acórdão. Votaram vencidos os Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Herman Benjamin, que
julgaram improcedente a reclamação."
Votaram com o Sr. Ministro José Delgado, vencidos em parte, os Srs.
Ministros Luiz Fux (Relator), João Otávio de Noronha, Humberto
Martins e Francisco Falcão (voto-desempate).
Não Participaram do julgamento os Srs. Ministros Carlos Fernando
Mathias e Eliana Calmon (RISTJ, art. 162, § 2º).