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Reclamação

Processo nº 2259
ID do Registro #69779d7e85ff7
200601760664
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LUIZ FUX
2008-11-17
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2008-04-23
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Trata-se de reclamação sob o argumento de que o acórdão do CC nº 19686/DF cuidou, unicamente, de determinar competente o juízo federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, por ser o prevento para processar e julgar as ações identificadas no relatório. 2. A carga decisória só atinge as referidas ações, por terem sido as únicas examinadas. Nenhuma outra. Impossível, como pretende a parte reclamante, outorgar extensão dos efeitos do acórdão proferido no CC 19686/DF a qualquer outra ação que não tenha sido examinada pela referida decisão. 3. O aresto que se pretende cumprir determinou, expressamente, que as 27 (vinte e sete) ações nele enumeradas fossem distribuídas por prevenção ao juízo federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, haja vista existir conexão entre elas, isto é, a presença de pedido com objeto comum ou causa de pedir idênticas. Os autos da presente reclamação registram que, não obstante a prevenção ter sido obedecida, não se cumpriu a conexão determinada, isto é, os processos não foram reunidos, o que está a gerar julgamentos conflitantes nas apelações interpostas. Há, portanto, no julgamento das referidas ações, descumprimento do que foi decidido no conflito de competência já identificado. 4. Reclamação parcialmente procedente.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidir retificar a decisão proferida na sessão do dia 9/4/2008, nestes termos:"Prosseguindo no julgamento, por maioria, julgar parcialmente procedente a reclamação, nos termos do voto-médio do Sr. Ministro José Delgado, que lavrará o acórdão. Votaram vencidos os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Herman Benjamin, que julgaram improcedente a reclamação." Votaram com o Sr. Ministro José Delgado, vencidos em parte, os Srs. Ministros Luiz Fux (Relator), João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Francisco Falcão (voto-desempate). Não Participaram do julgamento os Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias e Eliana Calmon (RISTJ, art. 162, § 2º).
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