MS
Mandado de Segurança
Processo nº 13190
ID do Registro
#69779d7e85e28
200702649340
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HUMBERTO MARTINS
2008-11-10
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2008-10-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? MANDADO DE SEGURANÇA ? ADMINISTRATIVO ? SERVIÇO
DE RADIODIFUSÃO ? LICITAÇÃO ? ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL ?
SIMULAÇÃO JURÍDICA ? NECESSÁRIA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ? INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA.
1. O direito invocado deve ser comprovado de plano, sem o quê, por
ser questão prévia, o mérito da segurança não deverá ser apreciado.
2. In casu, a administração pública desclassificou a impetrante, em
razão de aparente simulação jurídica na alteração contratual da
empresa.
3. Aferir a inexistência de fraude, como requer a impetrante,
depende de instrução plena, com farta produção de provas ? situação
incompatível com a estreita via do mandado de segurança.
Mandado de Segurança extinto, sem julgamento do mérito. Agravo
Regimental prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, julgou extinto o
processo, sem resolução do mérito, restando prejudicado o agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Eliana Calmon, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e
Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Sustentou, oralmente, o Dr. RAFAEL DE ASSIS HORN, pela impetrante.