ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 27365
ID do Registro #69779d7e84fb7
200801612095
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CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
2008-10-28
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2008-10-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SÚMULA 267/STF. 1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível somente em casos de ilegalidade ou abuso de poder por parte do prolator do ato processual impugnado. 2. Decisão teratológica é a decisão absurda, impossível juridicamente, não se enquadrando em tal categoria o decisum objeto do presente writ, uma vez que, conforme bem aponta o Ministério Público Federal, a decisão do relator que, monocraticamente, dá provimento a recurso não retira da parte a oportunidade de exercer o contraditório. 3. Havendo no ordenamento jurídico remédio específico destinado a impugnar a ação judicial contra o decisum do qual foi impetrado o writ, inadmissível a utilização dessa ação constitucional, como substituto do recurso cabível. 4. Recurso Ordinário não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
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