EDRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 973044
ID do Registro
#69779d7e84d87
200701732674
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2008-10-09
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2008-10-02
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. OMISSÃO DO JULGADO
QUANTO AO MONTANTE DO DANO MATERIAL E AOS CRITÉRIOS DE SUA APURAÇÃO.
FALTA DE MENÇÃO À ESPECÍFICA PARTICIPAÇÃO DE AGENTE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA, ATRIBUINDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração para, atribuindo-lhes
efeitos infringentes, dar provimento aos recursos especiais, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise
Arruda, Benedito Gonçalves, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Prestou esclarecimentos sobre matéria de fato o Dr. IGOR
TAMASAUSKAS, pela parte EMBARGANTE: GILBERTO MARTINS VASCONCELOS.