EDRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 973044
ID do Registro #69779d7e84d87
200701732674
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2008-10-09
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2008-10-02
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. OMISSÃO DO JULGADO QUANTO AO MONTANTE DO DANO MATERIAL E AOS CRITÉRIOS DE SUA APURAÇÃO. FALTA DE MENÇÃO À ESPECÍFICA PARTICIPAÇÃO DE AGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA, ATRIBUINDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, dar provimento aos recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, Benedito Gonçalves, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Prestou esclarecimentos sobre matéria de fato o Dr. IGOR TAMASAUSKAS, pela parte EMBARGANTE: GILBERTO MARTINS VASCONCELOS.
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