REsp
Recurso Especial
Processo nº 879360
ID do Registro
#69779d7e8445e
200601867102
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LUIZ FUX
2008-09-11
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2008-06-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. ATO DE IMPROBIDADE.
APLICAÇÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS PELA LEI N.º 8.429/92.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E TIPICIDADE.
1. O direito administrativo sancionador está adstrito aos princípios
da legalidade e da tipicidade, como consectários das garantias
constitucionais (Fábio Medina Osório in Direito Administrativo
Sancionador, RT, 2000).
2. À luz dos referidos cânones, ressalvadas as hipóteses de
aplicação subsidiária textual de leis, a sanção prevista em
determinado ordenamento é inaplicável a outra hipótese de
incidência, por isso que inacumuláveis as sanções da ação popular
com as da ação por ato de improbidade administrativa, mercê da
distinção entre a legitimidade ad causam para ambas e o
procedimento, fato que inviabiliza, inclusive, a cumulação de
pedidos. Precedente da Corte: REsp 704570/SP, Rel. Ministro
Francisco Falcão, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, DJ 04.06.2007.
3. A analogia na seara sancionatória encerra integração da lei in
malam partem, além de promiscuir a coexistência das leis especiais,
com seus respectivos tipos e sanções
4. Recurso especial desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda
(Presidenta) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.