REsp
Recurso Especial
Processo nº 952899
ID do Registro
#69779d7e839a7
200701138640
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JOSÉ DELGADO
2008-06-23
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2008-06-03
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE GESTÃO. LICITAÇÃO. DISPENSA.
1. O contrato de gestão administrativo constitui negócio jurídico
criado pela Reforma Administrativa Pública de 1990.
2. A Lei n. 8.666, em seu art. 24, inciso XXIV, dispensa licitação
para a celebração de contratos de prestação de serviços com as
organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas
de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
3. Instituto Candango de Solidariedade (organização social) versus
Distrito Federal. Legalidade de contrato de gestão celebrado entre
partes.
4. Ausência de comprovação de prejuízo para a Administração em razão
do contrato de gestão firmado.
5. A Ação Popular exige, para sua procedência, o binômio ilicitude e
lesividade.
6. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise
Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.