AGRMS
Processo Sem Classe
Processo nº 13248
ID do Registro
#69779d7e83184
200702959411
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CASTRO MEIRA
2008-06-16
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2008-05-28
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 2.656/2007.
ILEGITIMIDADE DE PARTE. SÚMULAS 101 E 262/STF. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE FERIMENTO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Não cabe mandado de segurança impetrado por cacique de etnia
indígena contra ato normativo do Ministro da Saúde consistente na
Portaria n° 2.656/2007, que estabelece diversas alterações no
subsistema indígena de Saúde.
2. O artigo 5º, LXX, da Carta da República restringe a legitimação
ativa em caso de mandado de segurança em que se discute direito
coletivo a partido político com representação no Congresso Nacional
e a organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída há pelo menos um ano, em defesa de interesses
de seus membros ou associados, não prevendo o exercício desse
direito diretamente por pessoa física.
3. ?O mandado de segurança não substitui a ação popular? (Súmula
101/STF).
4. A via eleita exige a comprovação de ofensa a direito líquido e
certo, o que não ocorre na espécie.
5. Inviável o writ contra lei em tese, consoante preconiza a Súmula
262/STF.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Denise Arruda e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região),
José Delgado, Eliana Calmon e Teori Albino Zavascki votaram com o
Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão.