AGRMS

Processo Sem Classe

Processo nº 13248
ID do Registro #69779d7e83184
200702959411
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CASTRO MEIRA
2008-06-16
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2008-05-28
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 2.656/2007. ILEGITIMIDADE DE PARTE. SÚMULAS 101 E 262/STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIMENTO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não cabe mandado de segurança impetrado por cacique de etnia indígena contra ato normativo do Ministro da Saúde consistente na Portaria n° 2.656/2007, que estabelece diversas alterações no subsistema indígena de Saúde. 2. O artigo 5º, LXX, da Carta da República restringe a legitimação ativa em caso de mandado de segurança em que se discute direito coletivo a partido político com representação no Congresso Nacional e a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano, em defesa de interesses de seus membros ou associados, não prevendo o exercício desse direito diretamente por pessoa física. 3. ?O mandado de segurança não substitui a ação popular? (Súmula 101/STF). 4. A via eleita exige a comprovação de ofensa a direito líquido e certo, o que não ocorre na espécie. 5. Inviável o writ contra lei em tese, consoante preconiza a Súmula 262/STF. 6. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Denise Arruda e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), José Delgado, Eliana Calmon e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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