ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 22838
ID do Registro
#69779d7e82ab4
200602145984
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HUMBERTO MARTINS
2008-05-27
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2008-05-13
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA PREFEITO
? EMISSÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR NA SECRETARIA DE FAZENDA
MUNICIPAL ? ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PREFEITO.
1. Dentre as atribuições de Prefeito não se encontra a expedição de
certidões de inteiro teor de processo administrativo que tramita na
Secretaria da Fazenda Municipal.
2. Não possui legitimidade passiva em mandado de segurança Prefeito
Municipal, quando não tem competência para praticar ou executar o
ato inquinado, ou mesmo desfazê-lo. Precedentes desta Corte.
Recurso ordinário improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos
Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e
Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.