ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 22838
ID do Registro #69779d7e82ab4
200602145984
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HUMBERTO MARTINS
2008-05-27
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2008-05-13
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA PREFEITO ? EMISSÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR NA SECRETARIA DE FAZENDA MUNICIPAL ? ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PREFEITO. 1. Dentre as atribuições de Prefeito não se encontra a expedição de certidões de inteiro teor de processo administrativo que tramita na Secretaria da Fazenda Municipal. 2. Não possui legitimidade passiva em mandado de segurança Prefeito Municipal, quando não tem competência para praticar ou executar o ato inquinado, ou mesmo desfazê-lo. Precedentes desta Corte. Recurso ordinário improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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