REsp

Recurso Especial

Processo nº 705715
ID do Registro #69779d7e829b4
200401542274
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FRANCISCO FALCÃO
2008-05-14
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2007-10-02
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. IMPRESCRITIBILIDADE. I - A ação de ressarcimento de danos ao erário não se submete a qualquer prazo prescricional, sendo, portanto, imprescritível. (REsp 810785/SP, Rel. MIn. FRANCISCO FALCÃO, DJ 25.05.2006 p. 184). II - Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.

Decisão Completa

Retificação da decisão proferida em sessão do dia 25.09.2007: Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro LUIZ FUX (voto-vista), conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos da reconsideração de voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO ZAVASCKI (voto-vista), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de lei.
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