REsp
Recurso Especial
Processo nº 1028248
ID do Registro
#69779d7e822a3
200800181750
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FRANCISCO FALCÃO
2008-04-30
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2008-03-11
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO LEGITIMIDADE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO PRÉVIO.
I - Ação civil pública ajuizada para apuração de fatos relacionados
à contratação de supostas advogadas para representação do Conselho
Fiscal e Administrativo do Serviço Municipal de Previdência Social
de Serra Negra.
II - Nos termos de firme posicionamento jurisprudencial, o
Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil,
buscando apurar atos de improbidade administrativa que tenham
causado dano ao erário. Precedentes: REsp nº 735.424/SP, Rel. Min.
ELIANA CALMON, DJ de 18.05.2007, REsp nº 761.972/RS, Rel. Min. LUIZ
FUX, DJ de 03.05.2007.
III - O Parquet é legitimado para a propositura da ação civil de
forma concorrente, sendo descabida a alegação sobre a necessidade de
prévia instauração de procedimento administrativo, uma vez garantido
o princípio do contraditório e da ampla defesa à parte, por meio da
respectiva ação. Precedentes: REsp nº 152.447/MG, Rel. Min. MILTON
LUIZ PEREIRA, DJ de 25.02.2002, RMS nº 11.537/MA, Rel. Min. ELIANA
CALMON, DJ de 29.10.2001.
IV - Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda
(Presidenta) e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.