REsp

Recurso Especial

Processo nº 1028248
ID do Registro #69779d7e822a3
200800181750
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FRANCISCO FALCÃO
2008-04-30
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2008-03-11
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. I - Ação civil pública ajuizada para apuração de fatos relacionados à contratação de supostas advogadas para representação do Conselho Fiscal e Administrativo do Serviço Municipal de Previdência Social de Serra Negra. II - Nos termos de firme posicionamento jurisprudencial, o Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil, buscando apurar atos de improbidade administrativa que tenham causado dano ao erário. Precedentes: REsp nº 735.424/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 18.05.2007, REsp nº 761.972/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 03.05.2007. III - O Parquet é legitimado para a propositura da ação civil de forma concorrente, sendo descabida a alegação sobre a necessidade de prévia instauração de procedimento administrativo, uma vez garantido o princípio do contraditório e da ampla defesa à parte, por meio da respectiva ação. Precedentes: REsp nº 152.447/MG, Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA, DJ de 25.02.2002, RMS nº 11.537/MA, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 29.10.2001. IV - Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta) e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.
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