REsp
Recurso Especial
Processo nº 958550
ID do Registro
#69779d7e81c79
200701298169
-
JOSÉ DELGADO
2008-04-24
-
2008-04-08
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL -
FUNPEN. LC. N. 79, DE 07.01.94.
1. A ação popular não é via própria para se considerar uma lei
inconstitucional, sem que se prove a prática de atos administrativos
concretos.
2. Pretensão de que, em sede de ação popular, seja declarada a
inconstitucionalidade da LC n. 79, de 07.01.94, sem se apontar
qualquer ato administrativo praticado pelas partes demandadas que
tenha causado lesão ao patrimônio público.
3. A ação popular é imprópria para o controle da constitucionalidade
das leis pelo sistema concentrado. Admite-se, apenas, quando a
declaração de inconstitucionalidade for incidenter tantum.
4. Precedentes: REsp 441.761/SC, Primeira Turma, DJ 18.12.2006; REsp
505.865/SC, Segunda Turma; REsp 504.552/SC, Segunda Turma.
5. Recurso da União que se conhece e se lhe dá provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial
da União e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino
Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro
Relator.