REsp
Recurso Especial
Processo nº 854235
ID do Registro
#69779d7e81371
200600834779
-
ELIANA CALMON
2008-04-18
-
2008-04-08
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL ? RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO POPULAR ?
CONTRATO ADMINISTRATIVO ? TERMO DE COOPERAÇÃO ? INVALIDADE ?
INTEMPESTIVIDADE.
1. O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de
declaração ou dos embargos infringentes opostos junto ao Tribunal de
origem deve ser ratificado no momento oportuno, sob pena de ser
considerado intempestivo. Precedente da Corte Especial do STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.