REsp

Recurso Especial

Processo nº 854235
ID do Registro #69779d7e81371
200600834779
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ELIANA CALMON
2008-04-18
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2008-04-08
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL ? RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO POPULAR ? CONTRATO ADMINISTRATIVO ? TERMO DE COOPERAÇÃO ? INVALIDADE ? INTEMPESTIVIDADE. 1. O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração ou dos embargos infringentes opostos junto ao Tribunal de origem deve ser ratificado no momento oportuno, sob pena de ser considerado intempestivo. Precedente da Corte Especial do STJ. 2. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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