REsp
Recurso Especial
Processo nº 891431
ID do Registro
#69779d7e804fb
200602139359
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CASTRO MEIRA
2008-03-28
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2008-03-11
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. DANO AO ERÁRIO. AÇÃO PENAL. CONLUIO
ENTRE OS RÉUS. PREJUDICIALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. São réus da ação popular, assim como na ação de improbidade, não
apenas aqueles que deram causa ao ato ilegal, mas também aqueles que
dele se beneficiaram (art. 6º da LAP).
2. No que se refere à presença, ou não, de conluio entre os réus,
inexiste relação de prejudicialidade entre a ação popular e eventual
ação penal ajuizada sobre o mesmo fato. A responsabilidade civil da
recorrente exsurgiu do fato de ser beneficiária do ato ilegal, nos
termos do art. 6º da LAP.
3. Ademais, a redação do art. 66 do CPP apenas impede o ajuizamento
da ação cível se, categoricamente, for afastada a existência do fato
na esfera penal.
4. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator. Sustentou oralmente Dra. Denise Lopes
Lemos(Protestará por Juntada) pela parte RECORRENTE: COLISEU
VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA