REsp

Recurso Especial

Processo nº 891431
ID do Registro #69779d7e804fb
200602139359
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CASTRO MEIRA
2008-03-28
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2008-03-11
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. DANO AO ERÁRIO. AÇÃO PENAL. CONLUIO ENTRE OS RÉUS. PREJUDICIALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. São réus da ação popular, assim como na ação de improbidade, não apenas aqueles que deram causa ao ato ilegal, mas também aqueles que dele se beneficiaram (art. 6º da LAP). 2. No que se refere à presença, ou não, de conluio entre os réus, inexiste relação de prejudicialidade entre a ação popular e eventual ação penal ajuizada sobre o mesmo fato. A responsabilidade civil da recorrente exsurgiu do fato de ser beneficiária do ato ilegal, nos termos do art. 6º da LAP. 3. Ademais, a redação do art. 66 do CPP apenas impede o ajuizamento da ação cível se, categoricamente, for afastada a existência do fato na esfera penal. 4. Recurso especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente Dra. Denise Lopes Lemos(Protestará por Juntada) pela parte RECORRENTE: COLISEU VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
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