EDRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 919679
ID do Registro
#69779d7e7ff52
200700075553
-
HUMBERTO MARTINS
2008-03-26
-
2008-03-11
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - ART. 535, II DO CPC - AÇÃO POPULAR
- CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA
- ALEGADA OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - ART.
6º DA LEI N. 4.717/65 - CONTRADIÇÃO NA INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE
LEI (INDICAÇÃO DO ART. 2º DA LEI N. 4.717/65) - CONFIGURAÇÃO.
1. O acórdão embargado foi enfático ao julgar exatamente a matéria
colocada no especial, nos limites da devolutividade do recurso;
asseverando que, mesmo requerida a perícia, poderia o magistrado
indeferi-la de modo fundamentado, como reconheceu o acórdão
recorrido corretamente. Não-ocorrência de omissão.
2. Contradição entre a ementa e o voto configurado, uma vez que, na
ementa, registrado está o artigo 2º e, no voto, o art. 6º da Lei n.
4.717/65. Natureza de erro de fato, que deve ser extirpado do corpo
da ementa do acórdão embargado.
3. Possível, em sede de embargos declaratórios, melhor fundamentar
as razões que não ensejaram o conhecimento do recurso especial na
parte em que alega violação a determinado artigo de lei federal.
Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, sem efeitos
modificativos, tão-somente para melhor fundamentar o
não-conhecimento do recurso especial na parte em que alega violação
do art. 6º Lei n. 4.717/65. Retificando, ainda, o erro material
constante na ementa e no corpo do voto do acórdão embargado, para,
onde se lê: "art. 2º da Lei n. 4.717/65", leia-se: "art. 6º Lei n.
4.717/65."
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente
os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin,
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana
Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.