REsp

Recurso Especial

Processo nº 963653
ID do Registro #69779d7e7fc0c
200701447357
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JOSÉ DELGADO
2008-03-10
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2008-02-12
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 1. O instituto da denunciação da lide não é incompatível com o visto da ação popular, especialmente, a de natureza facultativa (art. 70, III, CPC). 2. O art. 117 da Lei n. 6.404, de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas) determina que o acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder. 3. Ação popular contra a Usiminas Mecânica S/A, que tinha, na época dos fatos, o BNDES como acionista controlador. 4. Existência ou não de abuso de poder que não pode, a priori, no momento do exame da admissibilidade ou não da denunciação da lide ser examinada, por depender das provas a serem demonstradas nos autos. 5. Legitimidade do BNDES que se reconhece, mantendo-se o acórdão, passa integrar a relação jurídica processual como denunciado (art. 70, III, CPC). 6. Recurso especial não-provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Denise Arruda e Francisco Falcão.
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