AGRMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11480
ID do Registro
#69779d7e7ccb4
200600319748
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LAURITA VAZ
2007-10-22
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2006-03-20
Não categorizado
Ementa
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AGRAVO
REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO.
PERICULUM IN MORA. CABIMENTO.
1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial quando a
legislação prevê o recurso adequado. Todavia, cabível a impetração
do mandamus para atribuir efeito suspensivo a agravo regimental em
face do perigo de decisão irreversível.
2. Agravo regimental provido para determinar o regular processamento
do mandado de segurança.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, dar provimento ao agravo
regimental para determinar o processamento do mandado de segurança e
para conceder a liminar a fim de atribuir efeito suspensivo ao
agravo regimental. Vencidos a Sra. Ministra Relatora e os Srs.
Ministros Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros.
Foram votos vencedores os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Ari
Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes
Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Eliana Calmon e Paulo Gallotti.
Impedidos os Srs. Ministros Edson Vidigal, Cesar Asfor Rocha e Aldir
Passarinho Junior.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves, Hamilton
Carvalhido, Francisco Falcão e Luiz Fux e, ocasionalmente, o Sr.
Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.