AGRMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11480
ID do Registro #69779d7e7ccb4
200600319748
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LAURITA VAZ
2007-10-22
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2006-03-20
Não categorizado

Ementa

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO. PERICULUM IN MORA. CABIMENTO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial quando a legislação prevê o recurso adequado. Todavia, cabível a impetração do mandamus para atribuir efeito suspensivo a agravo regimental em face do perigo de decisão irreversível. 2. Agravo regimental provido para determinar o regular processamento do mandado de segurança.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, dar provimento ao agravo regimental para determinar o processamento do mandado de segurança e para conceder a liminar a fim de atribuir efeito suspensivo ao agravo regimental. Vencidos a Sra. Ministra Relatora e os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros. Foram votos vencedores os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Eliana Calmon e Paulo Gallotti. Impedidos os Srs. Ministros Edson Vidigal, Cesar Asfor Rocha e Aldir Passarinho Junior. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves, Hamilton Carvalhido, Francisco Falcão e Luiz Fux e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
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