AGSS

Processo Sem Classe

Processo nº 1743
ID do Registro #69779d7e7c9fe
200701140616
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BARROS MONTEIRO
2007-10-22
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2007-09-19
Não categorizado

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DEFENSORES PÚBLICOS DO PIAUÍ. ISONOMIA. SUBSÍDIOS. PROMOTORES DE JUSTIÇA ESTADUAIS. ? Interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte, o segundo não merece ser conhecido, por força da preclusão consumativa. Precedentes. ? Paridade concedida aos defensores públicos em relação aos membros do Ministério Público que ficou restrita ao vencimento, e não ao total da remuneração. Violação da ordem pública administrativa e da economia pública caracterizada. Precedente da Corte Especial. ? Havendo concorrência de matéria constitucional e infraconstitucional, o entendimento desta Corte é no sentido de que ocorre a vis attractiva da competência da Presidência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravos regimentais de fls. 392/396 e 398/418 não conhecidos e improvidos os demais.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos agravos regimentais de fls. 392/396 e 398/418 e negar provimento aos outros dois agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Sr. Relator os Srs. Ministros Nilson Naves, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Hamilton Carvalhido.
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