AGSS
Processo Sem Classe
Processo nº 1743
ID do Registro
#69779d7e7c9fe
200701140616
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BARROS MONTEIRO
2007-10-22
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2007-09-19
Não categorizado
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DEFENSORES PÚBLICOS DO
PIAUÍ. ISONOMIA. SUBSÍDIOS. PROMOTORES DE JUSTIÇA ESTADUAIS.
? Interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte, o segundo
não merece ser conhecido, por força da preclusão consumativa.
Precedentes.
? Paridade concedida aos defensores públicos em relação aos membros
do Ministério Público que ficou restrita ao vencimento, e não ao
total da remuneração. Violação da ordem pública administrativa e da
economia pública caracterizada. Precedente da Corte Especial.
? Havendo concorrência de matéria constitucional e
infraconstitucional, o entendimento desta Corte é no sentido de que
ocorre a vis attractiva da competência da Presidência do Supremo
Tribunal Federal. Precedentes.
Agravos regimentais de fls. 392/396 e 398/418 não conhecidos e
improvidos os demais.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, não conhecer dos agravos regimentais de fls.
392/396 e 398/418 e negar provimento aos outros dois agravos
regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do
relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente
julgado. Votaram com o Sr. Relator os Srs. Ministros Nilson Naves,
Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José
Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior,
Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Nancy
Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori
Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima. Ausentes, ocasionalmente, os
Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Hamilton Carvalhido.