REsp
Recurso Especial
Processo nº 663250
ID do Registro
#69779d7e7b4ce
200400261567
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CASTRO MEIRA
2007-09-26
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2007-09-11
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. PRIVATIZAÇÃO. VENDA DE AÇÕES.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. PUBLICIDADE. EDITAL.
ERRO EXCUSÁVEL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULAS 7 E 283/STF.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil a falta de
análise de ponto utilizado como mera argumentação que não é
englobado pelo pedido do feito.
2. Não se dessume deficiência de fundamentação na ausência de
votos-vogais quando a apelação não foi provida à unanimidade, ?nos
termos do voto do relator?.
3. Possibilidade de julgamento antecipado da lide em ação popular.
Precedentes de ambas as Turmas da Primeira Seção.
4. Descabe a anulação de edital quando a Corte de origem aferiu
ausência de prejuízo no feito, pois não se verificou prejuízo na
compreensão das regras do certame e foi dado total conhecimento aos
interessados no leilão das ações de privatização.
5. A revisão das premissas de ausência de prejuízo no processo de
privatização esbarra no reexame probatório e na falta de combate
direto aos fundamentos do aresto recorrido. Aplicação das Súmulas
7/STJ e 283/STF.
6. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana
Calmon. Sustentaram oralmente Dra. Fernanda Guimarães Hernandez,
pelas partes: RECORRIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD e URUCUM
MINERAÇÃO S/A.