REsp

Recurso Especial

Processo nº 663250
ID do Registro #69779d7e7b4ce
200400261567
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CASTRO MEIRA
2007-09-26
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2007-09-11
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. PRIVATIZAÇÃO. VENDA DE AÇÕES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. PUBLICIDADE. EDITAL. ERRO EXCUSÁVEL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULAS 7 E 283/STF. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil a falta de análise de ponto utilizado como mera argumentação que não é englobado pelo pedido do feito. 2. Não se dessume deficiência de fundamentação na ausência de votos-vogais quando a apelação não foi provida à unanimidade, ?nos termos do voto do relator?. 3. Possibilidade de julgamento antecipado da lide em ação popular. Precedentes de ambas as Turmas da Primeira Seção. 4. Descabe a anulação de edital quando a Corte de origem aferiu ausência de prejuízo no feito, pois não se verificou prejuízo na compreensão das regras do certame e foi dado total conhecimento aos interessados no leilão das ações de privatização. 5. A revisão das premissas de ausência de prejuízo no processo de privatização esbarra no reexame probatório e na falta de combate direto aos fundamentos do aresto recorrido. Aplicação das Súmulas 7/STJ e 283/STF. 6. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon. Sustentaram oralmente Dra. Fernanda Guimarães Hernandez, pelas partes: RECORRIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD e URUCUM MINERAÇÃO S/A.
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