REsp
Recurso Especial
Processo nº 801180
ID do Registro
#69779d7e7abe4
200501976784
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LUIZ FUX
2007-09-10
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2007-08-02
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FGTS.
LETRAS HIPOTECÁRIAS. RESOLUÇÃO Nº 53/92. DIRECIONAMENTO DE RECURSOS.
1. A dimensão política do controle de inconstitucionalidade
atribuída com exclusividade ao Egrégio Supremo Tribunal Federal
infirma que o mesmo se proceda no âmbito da ação civil pública,
salvo em caráter incidenter tantum.
2. Ação civil pública proposta a pretexto de tutelar o patrimônio
público-social consistente nos valores integrantes do FCVS, cujo
pedido principal é a declaração de nulidade da Resolução nº 53/92 do
BNDES.
3. Inequívoca natureza declaratória de inconstitucionalidade
travestida em ação civil pública com contornos competenciais de
legitimação e eficácia da coisa julgada incompatíveis com o modelo
federal de controle concentrado dos atos do Poder Público.
4. Impossibilidade jurídica do pedido acrescida da carência
acionária pela inadequação do meio que induz à extinção do processo.
5. Incabível a ação civil pública, cuja sentença tenha eficácia erga
omnes, quando substitutivo da ação direta de inconstitucionalidade.
Precedentes: REsp 678911/MG, DJ 23/06/2005, desta Relatoria; REsp
401554/DF, DJ 26.05.2006; REsp 457090/DF, DJ 25.04.2006.
6. In casu, o Ministério Público propôs ação civil pública em
desfavor da UNIÃO e do BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL - BNDES, a fim de ver declarada a nulidade do art. 1º da
Resolução nº 53/92 do BNDES, em que se autoriza a aquisição de
direitos e ações de empresas estatais no Programa Nacional de
Desestatização utilizando-se de letras hipotecárias emitidas nos
termos da Resolução nº 1.923/92, haja vista permitir o irregular
direcionamento de recursos pertencentes ao SFH para a esfera privada
em detrimento do interesse público.
7. Recurso Especial interposto pela União provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e
José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.