MS
Mandado de Segurança
Processo nº 11196
ID do Registro
#69779d7e7a9fd
200501943372
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HERMAN BENJAMIN
2007-09-10
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2007-03-28
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA.
EMISSÃO DE CERTIDÃO. IDENTIFICAÇÃO RELATIVA À CONCESSÃO MINERÁRIA.
LEI 9.051/95.
1. Cabe Mandado de Segurança para que o órgão concedente (Ministério
de Minas e Energia) emita certidão, identificando exatamente a área
a ser explorada pelo concessionário.
2. "A Constituição Federal e a legislação ordinária asseguram o
direito de petição aos Poderes Públicos para obtenção de certidões,
para defesa de direitos e esclarecimentos de situações, não podendo
a autoridade impetrada omitir-se de fornecer os documentos
solicitados indispensáveis ao exercício de cidadania mediante ação
popular." (RMS 13516/RO, Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins,
DJ 01.03.2004).
3. Mandado de Segurança concedido, para que a autoridade emita a
certidão no prazo de 15 dias (Lei 9.051/95, art. 1º).
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, a Seção, por unanimidade,
concedeu a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.