REsp

Recurso Especial

Processo nº 936205
ID do Registro #69779d7e7a541
200700578181
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FRANCISCO FALCÃO
2007-08-30
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2007-08-07
Não categorizado

Ementa

AÇÃO POPULAR. DESVIO DE VERBAS. CONVÊNIO ASSINADO. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. AÇÃO CIVIL JÁ ANTERIORMENTE AJUIZADA NAQUELE JUÍZO. POSSÍVEL CONEXÃO. I - Trata-se de ação popular por meio da qual o autor pretende obter a nulidade de Convênio assinado entre a União, que repassou verbas públicas, e a Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul, constatando-se, dessa forma, o interesse da União na lide, sendo acertada a decisão a quo que anulou a sentença monocrática proferida pelo juízo estadual, e remeteu o feito à Justiça Federal, na qual já existe uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal, onde se poderá verificar a possível conexão entre as ações, apesar de suas diversidades de objeto e partes, e também evitar eventual duplicidade de condenação. II - Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
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