REsp
Recurso Especial
Processo nº 936205
ID do Registro
#69779d7e7a541
200700578181
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FRANCISCO FALCÃO
2007-08-30
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2007-08-07
Não categorizado
Ementa
AÇÃO POPULAR. DESVIO DE VERBAS. CONVÊNIO ASSINADO. INTERESSE DA
UNIÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. AÇÃO CIVIL JÁ ANTERIORMENTE
AJUIZADA NAQUELE JUÍZO. POSSÍVEL CONEXÃO.
I - Trata-se de ação popular por meio da qual o autor pretende obter
a nulidade de Convênio assinado entre a União, que repassou verbas
públicas, e a Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul,
constatando-se, dessa forma, o interesse da União na lide, sendo
acertada a decisão a quo que anulou a sentença monocrática proferida
pelo juízo estadual, e remeteu o feito à Justiça Federal, na qual já
existe uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público
Federal, onde se poderá verificar a possível conexão entre as ações,
apesar de suas diversidades de objeto e partes, e também evitar
eventual duplicidade de condenação.
II - Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator.