REsp

Recurso Especial

Processo nº 941726
ID do Registro #69779d7e79ec5
200700823300
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CASTRO MEIRA
2007-08-22
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2007-08-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA. AÇÃO POPULAR. ART. 14 DA LEI Nº 4.717/65. 1. Na dicção do artigo 258 do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda, é dizer, ao benefício econômico que se pretende auferir, não sendo possível atribuir-lhe valor aleatório. 2. Na hipótese de causa com conteúdo econômico, não podendo ser o quantum desde logo fixado, por depender de avaliação ou perícia, seu valor será apurado na execução, nos termos do art. 14 da Lei nº 4.717/65. 3. Recurso especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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