MS

Mandado de Segurança

Processo nº 11622
ID do Registro #69779d7e79d8f
200600613522
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PAULO GALLOTTI
2007-08-27
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2007-06-27
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ANISTIADO. PRETENDIDA RETIFICAÇÃO DA PORTARIA. SUBOFICIAL COM PROVENTOS DE SEGUNDO-TENENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INEXISTENTE. 1. O impetrante foi declarado anistiado político pela Portaria de nº 2.644, de 22/12/2003, do Ministro de Estado da Defesa, para os fins dela constantes, não havendo nos autos prova da existência de anterior ato lhe conferindo condição de Suboficial e o direito à percepção de proventos de Segundo-Tenente. 2. Segurança denegada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator a Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho e Felix Fischer. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves e Paulo Medina.
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