REsp
Recurso Especial
Processo nº 468383
ID do Registro
#69779d7e79294
200201081478
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-08-06
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2007-06-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. OFENSA NÃO-CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando a questão
deduzida nos embargos de declaração restou apreciada no acórdão
recorrido de forma clara, expressa e motivada.
2. Apenas após a citação válida é que está devidamente instaurado o
processo e perfectibilizada a relação jurídica processual.
3. Está prescrita a ação popular na hipótese em que a citação dos
litisconsortes tenha ocorrido após o transcurso do prazo
prescricional previsto na lei.
4. Recurso especial provido parcialmente.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, retificando a proclamação do resultado de
julgamento da sessão do dia 3/8/2006, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.