REsp

Recurso Especial

Processo nº 468383
ID do Registro #69779d7e79294
200201081478
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-08-06
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2007-06-19
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OFENSA NÃO-CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando a questão deduzida nos embargos de declaração restou apreciada no acórdão recorrido de forma clara, expressa e motivada. 2. Apenas após a citação válida é que está devidamente instaurado o processo e perfectibilizada a relação jurídica processual. 3. Está prescrita a ação popular na hipótese em que a citação dos litisconsortes tenha ocorrido após o transcurso do prazo prescricional previsto na lei. 4. Recurso especial provido parcialmente.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, retificando a proclamação do resultado de julgamento da sessão do dia 3/8/2006, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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