REsp
Recurso Especial
Processo nº 505865
ID do Registro
#69779d7e79122
200300357751
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-08-02
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2007-06-19
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
FEDERAL. ART 36 DO ADCT. ART. 165, § 9º, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
1. O STJ vem firmando o entendimento de que é possível a declaração
de inconstitucionalidade incidenter tantum de lei ou ato normativo
federal ou local em sede ação coletiva. Todavia, in casu, a dita
imoralidade perpetrada pelos réus equivale à inconstitucionalidade
formal da Lei n. 8.173/91, sendo certo que a ação popular é via
imprópria para o controle da constitucionalidade de leis.
2. A causa de pedir na ação popular está assentada no seguinte: o
Fundo do Estado Maior das Forças Armadas é lesivo à moralidade
administrativa porque foi extinto pela Constituição Federal (art. 36
do ADCT), não tendo havido ratificação do Congresso Nacional. Por
sua vez, este somente poderia ratificar a existência do fundo por
meio de lei complementar, na forma que dispõe o inciso II do § 9º do
artigo 165 da CF. Como a lei que recriou os fundos em 1991 (Lei n.
8.173) é lei ordinária, ela fere, formalmente, os dispositivos
constitucionais.
3. Portanto, está o autor da ação popular impugnando a
inconstitucionalidade ou legalidade (Lei n. 8.173) do Fundo do
Estado-Maior das Forças Armadas, fato que acarreta a extinção do
processo sem apreciação do mérito.
4. Recurso especial conhecido parcialmente e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do
recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Herman Benjamin e
Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.