REsp

Recurso Especial

Processo nº 721194
ID do Registro #69779d7e78f27
200500012849
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ELIANA CALMON
2007-06-29
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2007-06-12
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ? REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA ? SÚMULA 7/STJ ? OMISSÃO NÃO CONFIGURADA ? PROVA DE DANO MATERIAL AO ERÁRIO ? DESNECESSIDADE. 1. Não é admitida, em instância especial, revolvimento de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Não há omissão no acórdão que fundamenta seu entendimento, rejeitando, ainda que implicitamente, a tese defendida pelo recorrente. 3. Para a configuração do ato de improbidade não se exige que tenha havido dano ou prejuízo material, restando alcançados os danos imateriais. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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