REsp
Recurso Especial
Processo nº 721194
ID do Registro
#69779d7e78f27
200500012849
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ELIANA CALMON
2007-06-29
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2007-06-12
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA ? REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA ? SÚMULA
7/STJ ? OMISSÃO NÃO CONFIGURADA ? PROVA DE DANO MATERIAL AO ERÁRIO
? DESNECESSIDADE.
1. Não é admitida, em instância especial, revolvimento de matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Não há omissão no acórdão que fundamenta seu entendimento,
rejeitando, ainda que implicitamente, a tese defendida pelo
recorrente.
3. Para a configuração do ato de improbidade não se exige que tenha
havido dano ou prejuízo material, restando alcançados os danos
imateriais.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente
provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros João
Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.