REsp
Recurso Especial
Processo nº 906400
ID do Registro
#69779d7e77441
200602488647
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CASTRO MEIRA
2007-06-01
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2007-05-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ACORDO JUDICIAL. DESCONSTITUIÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. A ação popular é via própria para obstar acordo judicial
transitado em julgado em que o cidadão entende ter havido dano ao
erário. Precedentes da Primeira e Segunda Turma.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana
Calmon.